Estrutura organizacional
Secretaria de Meio Ambiente
Competências
Lei nº191/2009 - Art.24 - São competências básicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:
I - cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de meio ambiente;
II - gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;
III – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos á sua área de atuação;
IV – gerenciar as ações de proteção e defesa do meio ambiente, na implementação das políticas ambientais afetas ao Município e na fiscalização e proteção ambiental;
V – a articulação com os órgãos congêneres da União e do Estado na implantação de projetos e programas de proteção e defesa do meio ambiente financiados pelos mesmos;
VI – a formulação e organização da política municipal de meio ambiente;
VII – a elaboração, orientação e execução dos planos de prevenção e recuperação do meio ambiente no âmbito municipal;
VIII – a promoção de ações que visem o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal atuante na área do meio ambiente;
IX – a promoção no âmbito do Município de ações que visem estimular e despertar a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis e recursos hídricos;
X – a atuação em colaboração com os órgãos afins do s governos Federal e Estadual com à proteção e conservação do meio ambiente;
XI – o acompanhamento, orientação técnica e fiscalização das empresas privadas que atuam na área de reciclagem e tratamento de resíduos urbanos ou hospitalares;
XII – a orientação e o acompanhamento das ações municipais quanto à destinação do lixo urbano, com vistas à preservação do meio ambiente;
XIII – a fiscalização ambiental no âmbito da competência municipal;
XIV – desenvolvimento de outras atividades correlatas.
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