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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal do Meio Ambiente

    Carlos Henrik Bueno Bitencourt

    Telefone: 64 3680-1230

    Endereço: Praça Manoel Fernandes Teixeira, nº 42, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 24 – São competências básicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:


    I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de meio ambiente;


    II – gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;


    III – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos á sua área de atuação;


    IV – gerenciar as ações de proteção e defesa do meio ambiente, na implementação das políticas ambientais afetas ao Município e na fiscalização e proteção ambiental;


    V – a articulação com os órgãos congêneres da União e do Estado na implantação de projetos e programas de proteção e defesa do meio ambiente financiados pelos mesmos;


    VI – a formulação e organização da política municipal de meio ambiente;


    VII – a elaboração, orientação e execução dos planos de prevenção e recuperação do meio ambiente no âmbito municipal;


    VIII – a promoção de ações que visem o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal atuante na área do meio ambiente;


    IX – a promoção no âmbito do Município de ações que visem estimular e despertar a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis e recursos hídricos;


    X – a atuação em colaboração com os órgãos afins dos governos Federal e Estadual com à proteção e conservação do meio ambiente; XI – o acompanhamento, orientação técnica e fiscalização das empresas privadas que atuam na área de reciclagem e tratamento de resíduos urbanos ou hospitalares; XII – a orientação e o acompanhamento das ações municipais quanto à destinação do lixo urbano, com vistas à preservação do meio ambiente; XIII – a fiscalização ambiental no âmbito da competência municipal; XIV – desenvolvimento de outras atividades correlatas.