Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Fomento
Luciano de Sousa
Telefone: 64 3680-1230
E-mail: administracao@nazario.go.gov.br
Endereço: Praça Manoel Fernandes Teixeira, nº 42, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
LEI 191-2009
“Art. 25 – São competências básicas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e de Fomento:
I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas de obras públicas, estradas,
serviços de limpeza, conservação e jardinagem de logradouros públicos, da iluminação pública e da ação urbana, assim como das ações voltadas para o desenvolvimento da indústria e comércio no Município;
II – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos à sua área de atuação;
III – gerenciar as ações de execução e/ou acompanhamento de obras rodoviárias e urbanas, assim como as obras e reformas de bens imóveis da administração pública municipal;
IV – gerenciar os serviços públicos municipais, atuando na ordenação e controle do solo, infraestrutura urbana, nas vias e logradouros públicos, nas estradas municipais, iluminação pública, urbanização, limpeza pública, fiscalização de posturas, obras e licenças.
Parágrafo Único – Compete-lhe ainda:
I – cuidar dos bens, direitos e obrigações do Município na área de sua atuação;
II – atuar nos serviços de conservação, limpeza e vigilância do patrimônio imobiliário municipal;
III – supervisionar e orientar a implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento;
IV – acompanhar, fiscalizar e receber as obras e serviços de engenharia executados por meio de convênios ou contratos;
V – acompanhar a implantação e o desenvolvimento do Plano Diretor do Município, propondo ações para a sua permanente atualização;
VI – executar outras atividades correlatas. (alterado pela Lei nº 199/2009)