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Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Agricultura

    Edjunior Rodrigues de Souza

    Telefone: 64 3680-1230

    Endereço: Praça Manoel Fernandes Teixeira, nº 42, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei 199/2009


    Art. 25-A – São competências básicas da Secretaria Municipal da Agricultura e da Pecuária:

    I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da agricultura e da pecuária no âmbito da competência municipal;

    II – gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da sua estrutura organizacional;

    III – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos convênios afetos à sua área de atuação;

    IV – atuar no sentido de promover o desenvolvimento agrícola e pastoril no Município, com ênfase nas ações de pesquisa e melhoramento das técnicas agrárias e do plantel semovente da região;

    V – promover ações que visem a promoção da produção, industrialização e comércio dos bens agrários e pastoris do Município;

    VI – promover e/ou incentivar a realização de eventos, cursos e seminários destinados aos produtores rurais com vistas à implementação de novas tecnologias nas áreas da agropecuária e da agroindústria;

    VII – atuar no sentido da efetiva aplicação da legislação relativa à defesa sanitária animal e vegetal;

    VIII – em conjunto com as Secretarias Municipais da Saúde e do Meio Ambiente, incentivar e fortalecer as práticas destinadas à preservação do meio ambiente e à sanidade animal e vegetal, com aplicação nos processos agro-industriais e pastoris;

    IX – incentivar o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo agrícola e pecuário;

    X – executar outras atividades correlatas.”