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Secretaria Municipal de Finanças

Competências

Art. 20 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

I – cuidar dos negócios e interesses da Administração nas áreas de arrecadação, finanças e política fazendária;

II – gerenciar os serviços de arrecadação de tributos e os de finanças, atuando na coleta de tributos e na sua fiscalização, assim como nos serviços de recebimento, guarda e movimentação de valores da Prefeitura, incluindo os pagamentos e as retenções e transferências de tributos recolhidos nessa atividade;

III – responder pela estrutura e funcionamento do contencioso administrativo fiscal;

IV – responder pelas atividades de fiscalização tributária no âmbito da competência do Município;

V – cuidar das ações destinadas aos registros e cadastros dos contribuintes da fazenda municipal;

VI – cuidar do controle e acompanhamento da situação dos contribuintes perante o fisco, com vistas às ações destinadas aos lançamentos tributários, inclusões na dívida ativa, parcelamento de débitos e cobrança judicial;

VII – responder pela emissão de documentos e certidões de natureza fiscal no âmbito de sua atuação;

VIII – responder pela cobrança extrajudicial de tributos;

IX – instruir os órgãos e entes responsáveis pelo contencioso fiscal com documentos e informações nos processos judiciais de interesse do Município.